Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.056.800
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBOS
CIRCUNSTANCIADOS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFISSÃO INFORMAL E
JUDICIAL PARCIAL. SÚMULA 545/STJ. ANTECEDENTES NEGATIVADOS SEM
INDICAÇÃO CONCRETA DA CONDENAÇÃO UTILIZADA. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES
SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ILEGALIDADE
MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Ainda que o habeas corpus não se preste, em regra, à rediscussão
ampla de fatos, provas e dosimetria, admite-se a atuação corretiva
quando evidenciada ilegalidade na individualização da pena.
2. Nos termos da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça, incide
a atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial ou
qualificada, quando os elementos confessados forem valorados na
formação do juízo condenatório.
3. Mantém-se o afastamento da valoração negativa dos antecedentes e
da cumulação de majorantes quando ausente fundamentação concreta
idônea.
4. Agravo regimental improvido.
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