Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.056.762

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. IMPETRAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por prejudicialidade, tendo em vista a superveniência do julgamento de mérito do writ originário. O agravante reitera os fundamentos da inicial, requerendo a superação do óbice, ante a presença de ilegalidade flagrante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus pelo tribunal de origem prejudica o conhecimento do habeas corpus impetrado contra a decisão do desembargador relator que indeferiu a liminar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus originário pelo tribunal de origem prejudica a análise do habeas corpus impetrado contra o indeferimento da liminar na origem, pois esvazia o objeto da insurgência. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.

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