Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.056.417
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART.
155 DO CPP. PROVAS IRREPETÍVEIS E DOCUMENTOS IDÔNEOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS NA VIA ELEITA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, ante a inadequação da via eleita e a ausência de
ilegalidade flagrante apta a justificar concessão de ofício. Pedido
recursal de reconhecimento de violação ao art. 155 do CPP e
consequente absolvição.
2. Condenação por lesão corporal contra ex-companheira. Sentença de
primeiro grau desclassificou a conduta para modalidade culposa (art.
129, § 6º, do CP). Tribunal de Justiça deu provimento ao apelo
ministerial para condenar pelo art. 129, § 13, do CP, fixando pena
de 1 ano de reclusão em regime aberto.
3. Alegação defensiva de que a condenação se fundou exclusivamente
em elementos do inquérito, sem prova produzida sob contraditório,
ressaltando que a vítima, em juízo, negou a agressão e que a
instância singular havia reconhecido a ausência de dolo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se há nulidade por
violação ao art. 155 do CPP quando a condenação se apoia em
elementos informativos do inquérito corroborados por provas
periciais e documentos considerados irrepetíveis; e (ii) saber se é
possível, na via do habeas corpus, proceder ao reexame aprofundado
do conjunto fático-probatório para afastar o dolo e reformar a
condenação imposta pelas instâncias ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O agravo regimental é conhecido por tempestivo e adequado, porém
carece de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da
decisão agravada, razão pela qual se mantém o decisum por seus
próprios fundamentos.
6. Não há violação ao art. 155 do CPP, pois a condenação não se
amparou apenas em declarações colhidas na fase policial; foram
consideradas provas irrepetíveis e documentos idôneos (laudo de
atendimento médico, fotografias das lesões e laudo de lesão corporal
indireto), cuja utilização é expressamente autorizada pelo art. 155
do CPP.
7. A alteração da versão da vítima em juízo não afasta o dolo
evidenciado pela multiplicidade e natureza das lesões, incompatíveis
com a alegação defensiva, circunstância valorada pelas instâncias
ordinárias.
8. A via estreita do habeas corpus não se presta ao reexame
aprofundado de provas para reforma de condenação, ausente
ilegalidade flagrante, conforme jurisprudência consolidada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A condenação pode se apoiar em provas irrepetíveis e documentos
idôneos, corroborando elementos informativos do inquérito, sem
violar o art. 155 do CPP. 2. O habeas corpus não admite reexame
aprofundado do conjunto fático-probatório para reforma de condenação
das instâncias ordinárias. 3. O agravo regimental deve apresentar
argumentos novos aptos a modificar o entendimento firmado, sob pena
de manutenção da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 155; CP, art. 129, § 13; CP, art. 129, § 6º
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 219.628/RS, Quinta
Turma, julgado em 25.11.2025
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