Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.056.097

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERMANÊNCIA FORAGIDO. BOLETINS DE OCORRÊNCIA PRETÉRITOS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O agravo regimental não comporta conhecimento por dissociação entre suas razões e os fundamentos da decisão agravada, que não foram impugnados de forma integral e específica, conforme o princípio da dialeticidade. 2. A decisão agravada afirmou ser idônea a fundamentação do acórdão que restabeleceu a prisão preventiva, com base na gravidade concreta do crime de tentativa de homicídio; no fato de o réu ter permanecido foragido por mais de um ano, e na existência de diversos boletins de ocorrência por intimidação e perseguição em brigas de trânsito, dano a retroviso r com capacete, injúria racial em briga de bar e ofensas contra servidora de unidade básica de saúde. 3. A alegação de ausência de contemporaneidade da custódia não foi apreciada pelo Tribunal de origem, não podendo ser, neste momento, examinada, sob pena de supressão de instância. 4. A prisão preventiva foi restabelecida pelo Tribunal de origem ao dar provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. 5. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.