Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.055.734
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, do Regimento Interno do STJ, em razão de a matéria não ter sido examinada pelo Tribunal de origem.
2. A defesa alegou constrangimento ilegal, sustentando que não subsistiriam razões para o indeferimento da prisão domiciliar à agravante, e requereu a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado.
3. Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo desprovimento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, considerando a aplicação da Súmula 691 do STF e a ausência de exame do mérito pelo Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário.
6. Aplicou-se o enunciado 691 da Súmula do STF, que estabelece que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.
7. A situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade que justifique a intervenção prematura da Corte Superior ou a superação do referido verbete sumular, sendo necessário aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar, salvo em casos de excepcionalidade.
Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 21-E, IV; Regimento Interno do STJ, art. 210; Súmula 691 do STF.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos mencionados.
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