Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.055.646
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 04/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ.
1. O agravante não impugnou, de forma clara e específica, todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar teses já refutadas, o que inviabiliza o agravo regimental, conforme analogia à Súmula 182 do STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
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