Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.055.646

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravante não impugnou, de forma clara e específica, todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar teses já refutadas, o que inviabiliza o agravo regimental, conforme analogia à Súmula 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.

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