Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.054.596
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO À REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 1. O habeas corpus é reiteração de pedido já deduzido em HC 1.024.224/SP, além de ter sido impetrado em substituição à revisão criminal, o que impede seu conhecimento, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não foi identificada ilegalidade na individualização da pena aplicada ao agravante, considerando as circunstâncias judiciais negativas, a incidência de causas de aumento de pena e o concurso material de crimes. 3. Agravo regimental improvido.
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