Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.054.410
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO
SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. BUSCA PESSOAL. SUSPEITA
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. O
acórdão do Tribunal de origem que não conheceu do habeas corpus por
se tratar de sucedâneo recursal está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se verifica
manifesta ilegalidade na condenação do paciente, na medida em que a
abordagem policial ao veículo conduzido por ele foi legitimada pela
suspeita de irregularidade nos vidros do automóvel, com fundamento
no art. 23, III, da Lei n. 9.503/1997.
3. Ordem denegada.
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