Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.054.261

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS E EXTORSÃO QUALIFICADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDEPENDENTES DA AUTORIA. 1. Pelo que se extrai dos autos, além de os réus terem sido reconhecidos em solo policial e em juízo, o paciente Renan foi preso em flagrante no dia seguinte aos fatos, na posse da motocicleta utilizada no crime, tendo, ainda, confirmado, em Delegacia, a sua participação e de Chrisley nos fatos apurados. Da mesma forma, Chrisley foi preso em flagrante posteriormente, na posse do veículo subtraído das vítimas, circunstância que reforça sua participação nos delitos apurados. 2. Diante da conjuntura fático-processual, não há como acolher o pleito absolutório, pois os reconhecimentos dos pacientes em solo policial, ainda que, eventualmente, não tenham observados as exigências legais insculpidas no art. 226 do Código de Processo Penal, não se afiguram como os únicos elemento probatório que lastrearam a condenação, não havendo, assim, falar em ilicitude das provas. 3. Demonstrada fundamentadamente pelas instâncias a quo a autoria delitiva, rever tal conclusão reclamaria ampla incursão no acervo fático-probatório, inviável nesta via. 4. Ordem denegada.

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