Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.054.240

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A defesa alega flagrante ilegalidade que autorizaria a superação da supressão de instância, sustentando que o delito de tráfico de drogas deveria absorver o crime de porte de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que autorize a superação da supressão de instância para análise do pedido da defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A matéria não foi analisada pela Corte de origem no acórdão impugnado, o que impede o exame por este Tribunal Superior, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 155. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 851.143/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 18/9/2023.

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