Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.053.287

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Ementa

HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AFRONTA AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. In casu, a condenação transitou em julgado em 20/3/2021, tendo sido o presente writ impetrado posteriormente, em 16/11/2025, sendo, pois, substitutivo de pedido revisional e, portanto, incabível. 2. Inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado. Pelo que se extrai dos autos, além de o paciente ter sido reconhecido em solo policial e em juízo, a vítima descreveu detalhadamente a empreitada criminosa, tendo o réu sido detido após intervenção de populares e, em Delegacia, confessado a prática do delito. Soma-se a isso o histórico de reiteração criminosa apontado, praticado com o mesmo comparsa, circunstância que reforça a autoria delitva. 3. Diante da conjuntura fático-processual, não há como acolher o pleito absolutório, pois o reconhecimento do paciente em solo policial, ainda que, eventualmente, não tenha observado as exigências legais insculpidas no art. 226 do Código de Processo Penal, não se afigura como o único elemento probatório que lastreou a condenação, não havendo, assim, falar em ilicitude das provas. 4. Demonstrada fundamentadamente pelas instâncias a quo a autoria delitiva, rever tal conclusão reclamaria ampla incursão no acervo fático-probatório, inviável nesta via. 5. Ordem denegada.

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