Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.053.127

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO E DANO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE NOVA REVISÃO DA CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. EXTENSÃO DE EFEITOS (ART. 580 DO CPP). INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DESMEMBRAMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/2. TRÊS VETORES NEGATIVOS. PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível. Precedente. 2. Inviável a extensão prevista no art. 580 do Código de Processo Penal, pois, em razão do desmembramento da ação penal, o paciente não integra a mesma relação jurídica nem o mesmo processo do corréu, inexistindo identidade apta a autorizar a pretendida equiparação. 3. Não configurado constrangimento ilegal na dosimetria, uma vez que, negativadas três circunstâncias judiciais, revela-se proporcional o aumento da pena-base em 1/2, equivalente a 1/6 por vetor desfavorável. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.