Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.052.944

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO OCORRIDA DURANTE O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. 1. A prisão preventiva do paciente foi decretada com base em elementos de informação obtidos durante investigação sobre associação criminosa voltada ao tráfico de drogas, sendo validamente fundamentada na garantia da ordem pública, para fazer cessar a atividade criminosa. 2. A apreensão de drogas e armas atribuídas ao paciente ocorreu durante o cumprimento do mandado de prisão, não havendo elementos que indiquem busca ilegal. 3. As condições favoráveis do paciente, como residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para afastar a prisão preventiva porque não têm relação com os motivos determinantes da medida. 4. Medidas cautelares alternativas são inaplicáveis quando as circunstâncias evidenciam que seriam insuficientes para garantir a ordem pública. 5. Ordem denegada.

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