Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.052.903
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. TENTATIVA DE FUGA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. No que concerne à alegada ilegalidade da busca pessoal, verifica-se que a abordagem policial foi realizada em contexto que reuniu elementos concretos aptos a configurar fundada suspeita, nos termos do art. 244, § 2º, do Código de Processo Penal. Extrai-se dos autos que a equipe policial, em patrulhamento de rotina, em local conhecido como ponto de tráfico, avistou o acusado, o qual empreendeu fuga ao perceber a presença policial.
2. Para afastar a conclusão do acórdão e afirmar que não houve fuga, como sustenta a defesa, seria necessário reexaminar fatos e provas, providência incabível na via estreita do mandamus.
3. Agravo regimental improvido.
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