Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.052.608
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO
EM WRIT ANTERIOR. NULIDADES NÃO EXAMINADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de
Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus por inadmissível
reiteração de pedido já apreciado em anterior HC 765.101/PE.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento de agravo regimental interposto em habeas corpus que se
apresenta como sucedâneo de recurso próprio e reproduz, de forma
mera e idêntica, pedido e causa de pedir já apreciados em habeas
corpus anteriormente julgado por Tribunal Superior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal reconhece que o objeto do presente mandamus coincide
com aquele já analisado no HC 765.101/PE, uma vez que a irresignação
específica da defesa (nulidades relativas à não realização de
perícia grafotécnica e ao devido processo legal) já foi examinada,
configurando inadmissível reiteração de pedido e esgotamento da
competência da Corte quanto ao tema.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. É inadmissível a reiteração, em novo habeas corpus ou recurso, de
pedido e causa de pedir já apreciados em writ anterior, quando
idêntico o acórdão impugnado, o que acarreta a prejudicialidade do
novo manejo por ausência de interesse processual.
Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, LV; CF/1988, art.
105, I, "e"; CF/1988, art. 108, I, "b"; Código Penal, art. 171; Lei
n. 7.492/1986, art. 16; Código de Processo Penal, art. 621; RISTJ,
art. 34, XVIII, "a".
Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 765.101/PE, Corte Superior;
STJ, AgRg no HC 678.732/SP, Min. Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Quinta Turma, j. 05.10.2021, DJe 08.10.2021;
STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1.776.153/SE, Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, j. 03.08.2021, DJe 12.08.2021; STJ, AgRg no
HC 403.778/CE, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
10.08.2017; STJ, AgRg no REsp 1.815.614/PE, Min. Laurita Vaz, Sexta
Turma, j. 04.02.2020, DJe 17.02.2020; STJ, HC 483.065/SP, Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 11.11.2019.
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