Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.051.901
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SÚMULA 182/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE DE DROGA. 5.500 G DE MACONHA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO EXERCIDO NA RESIDÊNCIA.
1. Em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, o presente pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista ter sido interposto dentro do quinquídio legal (RCD no HC n. 458.285/RS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 4/9/2018).
2. Conhecimento parcial do agravo regimental. Ausência de impugnação específica do fundamento de supressão de instância quanto à nulidade por violação de domicílio. Incidência da Súmula 182/STJ.
Pedido não conhecido.
3. Fundamentos da prisão preventiva mantidos. Apreensão de 5.500 g de maconha na residência da paciente. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a quantidade, a variedade ou a natureza da droga apreendida podem justificar a prisão preventiva.
4. Prisão domiciliar indeferida. Crime praticado dentro da residência onde vive o filho menor.
5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
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