Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.051.695

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Ementa

Agravo regimental NO habeas corpus. Tráfico de drogas. Art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Quantidade de droga. Afastamento da minorante. IMPOSSIBILIDADE. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão que concedeu a ordem, de ofício, para aplicar o redutor do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade das drogas apreendidas, consideradas isoladamente, constitui fundamento idôneo para afastar a causa especial de diminuição de pena. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite que apenas a quantidade de drogas apreendidas pode servir como fundamento para afastar o redutor da pena. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Somente a quantidade das drogas apreendidas é insuficiente para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.887.511, Terceira Seção, j. 9/6/2021, DJe 1/7/2021; STJ, AgRg no REsp n. 2.251.340, Quinta Turma, j. 10/3/2026, DJe 17/3/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.043.078, Sexta Turma, j. 10/12/2025, DJe 15/12/2025.

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