Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.051.248

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DIRETA PELO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A impetração foi considerada substitutiva de pedido revisional, sendo, portanto, incabível. 2. Não foi constatada ilegalidade flagrante que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. 3. A análise direta da possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal pelo Superior Tribunal de Justiça é inviável, pois a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que configuraria indevida supressão de instância. 4. A celebração de acordo de não persecução penal deveria ter sido requerida quando da descida dos autos para o cumprimento da decisão que restabeleceu a sentença de primeiro grau, providência que não foi adotada. 5. O acordo de não persecução penal não se aplica quando formulado o pedido após o trânsito em julgado da condenação. 6. Agravo regimental improvido.

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