Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.051.000

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS PRODUZIDAS. DECISÃO MANTIDA. 1. A revisão criminal não deve ser utilizada como um segundo recurso de apelação, sendo cabível apenas em hipóteses excepcionais, quando a contradição à evidência dos autos seja manifesta e dispensando análise subjetiva das provas. 2. O habeas corpus não é instrumento adequado para desconstituição de condenação que demanda incursão ampla no acervo probatório, especialmente na ausência de ilegalidade manifesta, de fácil e imediata constatação. 3. A condenação pelo crime de coação no curso do processo foi fundamentada em elementos probatórios consistentes que demonstraram a prática de ameaça pelo agravante, a qual surtiu efeito sobre a vítima, impedindo-a de comparecer à audiência judicial. 4. A alegação de atipicidade da conduta não encontra respaldo nos autos, uma vez que a ameaça proferida pelo agravante foi considerada grave e eficaz, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias. 5. Agravo regimental improvido.

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