Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.050.986
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. INTERPOSIÇÃO DE INÚMEROS RECURSOS PELA DEFESA. PARECER ACOLHIDO. 1. A verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade. 2. Embora não se possa extrair a celeridade desejada, a demora na tramitação processual, ante as peculiaridades do caso concreto (complexidade do feito com a interposição de diversos recursos pela defesa), não se afigura desarrazoada, não havendo falar, ao menos por ora, em ilegalidade da prisão preventiva do paciente sob tal fundamento. 3. Ordem denegada.
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