Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.049.773

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PROVISÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PLENITUDE DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A validade da prisão preventiva do paciente já foi reconhecida em julgamento anterior por esta Corte Superior, não sendo possível conhecer o habeas corpus quanto a essa questão, por se tratar de reiteração de pedido. 2. A alegação de excesso de prazo na prisão provisória não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sendo vedado decidi -la neste processo, sob pena de supressão de instância. 3. Não se verifica cerceamento de defesa no juízo da acusação, pois o indeferimento das provas postuladas foi perfeitamente motivado, considerando que a defesa não demonstrara a relevância das provas requeridas. 4. A decisão de pronúncia atende aos requisitos do art. 414, § 1º, do Código de Processo Penal, com reconhecimento de indícios de materialidade e autoria e extensa apreciação das questões suscitadas pela defesa. 5. A alegação de legítima defesa não foi comprovada de forma manifesta, sendo necessário submeter a questão ao Conselho de Sentença. 6. Não há elementos nos autos que comprovem problemas psiquiátricos ou neurológicos da testemunha que comprometam sua credibilidade, conforme consignado na decisão de pronúncia. 7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.