Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.049.688
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Equívocos materiais no decreto prisional não são suficientes para invalidar a decisão, desde que esta esteja fundamentada em particularidades fáticas e aspectos pessoais do acusado.
2. A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a gravidade das condutas atribuídas ao acusado e o risco de reiteração delitiva, especialmente em casos de reincidência e apreensão de grande quantidade e diversidade de entorpecentes.
3. Agravo regimental improvido.
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