Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.049.229
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA APÓS CONDENAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A manutenção da prisão preventiva do agravante foi devidamente fundamentada pelo Juízo de origem, com base na garantia da ordem pública, na persistência dos requisitos da preventiva e na insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP.
2. A existência de circunstância judicial negativa, como os maus antecedentes do agravante, reforça a necessidade de manutenção da custódia cautelar.
3. A fixação de regime inicial semiaberto não impede a manutenção da prisão preventiva, desde que esta seja compatível com o regime prisional imposto na sentença.
4. Agravo regimental improvido.
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