Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.048.988

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante sustenta a falta de justa causa para a persecução penal, diante da ausência de apreensão do produto tido como ilícito e da inexistência de laudo pericial ou prova técnica a atestar a impropriedade do produto para consumo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em verificar a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência firmou o entendimento de que o trancamento do inquérito policial ou da ação penal é medida excepcional, quando demonstrada a manifesta ilegalidade, como ausência de justa causa, atipicidade da conduta, inépcia da denúncia ou manifesta causa extintiva da punibilidade. 4. No caso dos autos, a investigação foi instaurada em razão do boletim de ocorrência e do ofício expedido pela Vigilância Sanitária; há imagens da embalagem do produto (late e sachê), com a descrição de que é produzido e distribuído pelo paciente; além de vídeos em que o paciente se identifica como responsável pelo produto e realiza a venda do café com creatina. 5. Não constatada a excepcional hipótese de trancamento do inquérito policial, até porque o simples decurso do tempo não é uma ilegalidade flagrante, especialmente quando o paciente se encontra em liberdade, já que o prazo para a conclusão do inquérito é considerado impróprio. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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