Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.048.500
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 04/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Evidenciadas as fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado, consubstanciadas na conjugação dos seguintes fatores: fuga para o interior do imóvel; forte odor de maconha; e visualização de pote com droga pela fresta da janela.
2. A prisão preventiva encontra-se justificada pela garantia da ordem pública, diante da apreensão de 427,74 g de maconha, balança de precisão, duas armas de fogo e diversas munições de calibres variados, evidenciando gravidade concreta.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.