Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.048.257

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de combater adequadamente as causas específicas de não conhecimento do habeas corpus, motivo por que este regimental também não pode ser conhecido. 2. Na espécie, a decisão agravada assinalou que o writ foi impetrado contra acórdão de apelação transitado em julgado, de modo que o mandamus é substitutivo de revisão criminal. Acrescentou, ainda, que não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, portanto, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal Superior para o processamento do pedido. 3. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado os argumentos da decisão monocrática agravada. Todavia, a parte limitou-se a reiterar a tese exposta na inicial do habeas corpus. Ao proceder dessa forma, é inegável que não se desincumbiu do ônus de expor, integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido.

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