Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.048.190

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AMPLIAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade na ampliação das medidas protetivas de urgência em relação ao agravante. 2. A defesa alegou ausência de fundamentação idônea para justificar a ampliação das medidas protetivas impostas, pleiteando a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na ampliação das medidas protetivas de urgência impostas ao agravante, considerando os elementos concretos apresentados e a manifestação da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a ampliação das medidas protetivas de urgência com base na manifestação da vítima e em elementos concretos que justificam a decisão. 5. A análise das questões fáticas que fundamentaram a concessão das medidas protetivas de urgência demanda reexame de provas, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. A tese firmada no Tema Repetitivo n. 1249 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as medidas protetivas de urgência têm natureza jurídica de tutela inibitória, não se subordinam à existência de processo cível ou criminal, e sua duração vincula-se à persistência da situação de risco à mulher. 7. A revogação das medidas protetivas de urgência deve ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor, e a ofendida deve ser comunicada em caso de extinção da medida, conforme o art. 21 da Lei n. 11.340/2006. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:Lei n. 11.340/2006, art. 21. Jurisprudência relevante citada:STJ, Tema Repetitivo n. 1249.

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