Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.048.160
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo regimental foi interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus. As razões recursais não impugnaram, de forma integral, os fundamentos da decisão agravada.
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, exige-se impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. Alegações genéricas ou mera repetição de teses já rejeitadas não atendem ao ônus processual de refutação específica.
3. Conforme a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo regimental quando ausente refutação específica de toda a motivação da decisão agravada.
4. Agravo regimental não conhecido.
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