Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.048.006
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME
PRISIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO.
POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido
de que o descumprimento das con dições do regime aberto possibilita
a regressão para regime mais severo.
2. A alegação de cumprimento
integral do regime aberto não encontra respaldo nos autos, uma vez
que foi certificado o descumprimento das condições durante o curso
do regime aberto, o que ensejou a intimação do apenado, que
novamente descumpriu a reprimenda.
3. O revolvimento do conjunto
fático-probatório para desconstituir as premissas consideradas pelas
instâncias antecedentes é inviável na via estreita do habeas
corpus.
4. Ordem denegada.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.