Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.047.379
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXTORSÃO QUALIFICADA EM CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA-BASE. PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO. MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a fixação da pena-base não precisa seguir um critério matemático rígido, desde que a majoração seja proporcional e devidamente justificada.
2. A multiplicidade de condenações que qualificam maus antecedentes autoriza a majoração da pena-base para além dos padrões tradicionais, em consonância com o princípio da individualização da pena.
3. A dosimetria da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita a controle apenas em hipóteses de flagrante desarrazoabilidade, o que não se verifica no caso.
4. Agravo regimental improvido.
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