Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.047.147

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA REPRIMENDA PELA LEITURA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a possibilidade de remição da pena pela leitura. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte admite a remição pela leitura, desde que comprovado o cumprimento dos requisitos objetivos previstos na Resolução CNJ n. 391/2021, incluindo a avaliação de compreensão do conteúdo literário nos prazos ali fixados, o que não ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A remição da pena pela leitura é possível desde que fique efetivamente comprovada. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução do CNJ n. 391/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.121.878/SP, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025; STJ, REsp 2.141.989/AM, Relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025; STJ, AgRg no HC 806.708/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023.

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