Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.046.987

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por incompetência desta Corte Superior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o Superior Tribunal de Justiça possui competência para apreciar habeas corpus impetrado contra ato praticado por integrantes das Turmas Recursais de Juizado Especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar habeas corpus contra acórdão emanado de Colégio Recursal, pois tal órgão não se enquadra no conceito de tribunal previsto no art. 105, III, da Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido, com remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

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