Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.046.987
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL.
INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO, COM REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus por incompetência desta Corte Superior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o Superior Tribunal
de Justiça possui competência para apreciar habeas corpus impetrado
contra ato praticado por integrantes das Turmas Recursais de
Juizado Especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e
julgar habeas corpus contra acórdão emanado de Colégio Recursal,
pois tal órgão não se enquadra no conceito de tribunal previsto no
art. 105, III, da Constituição Federal. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido, com remessa dos autos ao Tribunal
de Justiça de São Paulo.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.