Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.046.976

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. USO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA. CONDUTAS AUTÔNOMAS. FATOS DISTINTOS. REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. A impetração de habeas corpus como substitutivo do recurso especial viola o princípio da unirrecorribilidade e não comporta conhecimento, salvo para verificação de flagrante ilegalidade, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte. 2. Inexiste litispendência quando as ações penais apuram fatos historicamente distintos: o primeiro processo refere-se à venda de 1 pedra de crack a terceiro identificado, ocorrida em 18/1/2024; o segundo, ao depósito e guarda, para entrega a terceiros, de quantidade e variedade diversas de entorpecentes apreendidos em 9/2/2024, mais de três semanas depois. A diversidade dos verbos nucleares, das substâncias, das quantidades e dos momentos consumativos afasta a identidade da causa de pedir e, por conseguinte, o alegado bis in idem. 3. O mero nexo investigativo entre inquéritos sequenciais não basta para configurar a litispendência, cujo reconhecimento exige a tríplice identidade de partes, de pedido e de causa de pedir. Esgotada a conduta que originou o primeiro processo, a subsequente manutenção de novas porções de entorpecentes consubstancia crime autônomo. 4. A desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias, no ponto, demandaria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com os estreitos limites do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.

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