Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.046.827

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Ementa

PENAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. 1. No caso, o acórdão atacado registrou, de forma sintética, que não houve refutação dos fundamentos da decisão monocrática, aplicando a Súmula 182/STJ e qualificando o pedido como demandando reexame de provas. 2. Não há, no atual recurso, cotejo entre os fundamentos do agravo regimental e os pilares da decisão monocrática. 3. Ademais, a contradição que dá ensejo à oposição de embargos de declaração é interna ao julgado, ou seja, entre as premissas e as conclusões da própria decisão, sendo absolutamente descabido suscitar o vício com base em algum parâmetro externo ao julgado embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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