Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.046.762

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHOS MENORES. ART. 318-A DO CPP. HC COLETIVO N. 143.641/SP. CRIME PRATICADO NO INTERIOR DA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRECEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC coletivo n. 143.641/SP, estendeu a possibilidade de concessão de prisão domiciliar às mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças menores de 12 anos, ressalvadas as exceções de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes, ou em situações excepcionalíssimas devidamente fundamentadas. 2. Configura situação excepcionalíssima apta a afastar o benefício da prisão domiciliar a prática do crime de tráfico de drogas no interior da própria residência, com armazenamento de entorpecentes em ambiente onde a agravante habitava com os filhos menores, expondo-os a situação de risco. 3. A reincidência específica em tráfico de drogas, somada à prática de 2 (dois) crimes dessa natureza no ambiente doméstico, evidencia habitualidade delitiva e maior reprovabilidade da conduta. 4. O estudo social que constata que os filhos menores estão sob os cuidados do pai e dos avós, ainda que o arranjo familiar não seja ideal, não comprova a imprescindibilidade da presença materna quando garantido o atendimento das necessidades básicas das crianças. 5. Precedente: AgRg no HC n. 805.493/SC, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe 23/6/2023. 6. Agravo regimental desprovido.

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