Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.046.065
- Publicado em 24/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ERRO TEXTUAL. CONTRADIÇÃO SANEADA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO COM A JURISPRUDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DATA-BASE. ÚLTIMA FALTA GRAVE. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
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