Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.045.489
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSÍVEL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
2. O agravo regimental não comporta conhecimento por ausência de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal.
3. Inviável a concessão de ordem de ofício, porque não demonstrado constrangimento ilegal. Pretensão de incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado não pode ser conhecida, por configurar reiteração de pedido já apreciado em anterior habeas corpus (HC n. 924.862/SP).
4. Agravo regimental não conhecido.
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