Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.044.549
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS HABEAS CORPUS CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Tribunal que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por se tratar de reiteração de pedido já formulado em outro habeas corpus.
2. O agravante, condenado pela prática do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 6 anos e 3 meses de reclusão, no regime inicial fechado, sustenta a atipicidade da conduta, considerando que supostamente estaria guardando apenas 5,5g de maconha.
3. O agravante argumentou a existência de constrangimento ilegal e reiterou os fundamentos da inicial, requerendo a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso à Turma para concessão da ordem, ainda que de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o segundo habeas corpus impetrado pela mesma parte contra a mesma decisão pode ser conhecido, considerando os princípios da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma parte configura preclusão consumativa, em razão do exaurimento do direito de recorrer com a interposição do primeiro recurso.
6. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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