Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.044.154

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. A execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri decorre de expressa previsão legal e entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 1.068 da repercussão geral, que autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. 2. A prisão decorrente da condenação pelo Tribunal do Júri não se confunde com a prisão preventiva, dispensando fundamentação adicional ou requerimento prévio para sua decretação. 3. A aplicação do Tema 1.068 do STF não viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, pois se trata de regra de direito processual penal, cuja aplicação é imediata. 4. A alegação de possibilidade de alteração da condenação pelas instâncias superiores é incompatível com a via estreita do habeas corpus, não sendo cabível prognose quanto ao resultado de eventual recurso interposto pela defesa. 5. Agravo regimental improvido.

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