Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.044.147

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte que indeferiu liminarmente , ao fundamento de inexistência de manifesta ilegalidade habeas corpus na manutenção do regime prisional fechado, considerando a harmonia entre o acórdão e a jurisprudência do STJ sobre o tema. 2. A defesa interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão, sendo o primeiro protocolado às 22h49min e o segundo às 22h58min do mesmo dia (28/10/2025 ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do recurso protocolado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Corte possui entendimento pacífico de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão gera a preclusão consumativa, inviabilizando o exame do recurso protocolado por último. 5. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do recurso protocolado por último, em razão da preclusão consumativa. 2. O princípio da unirrecorribilidade das decisões impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Rel. Min. AREsp n. 2.517.936/RO, Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22.10.2024, DJe de 30.10.2024; STJ, AgRg no Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador AREsp n. 2.524.598/SP, Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 26.08.2024, DJe de 29.08.2024; STJ, AgRg no Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado AREsp n. 2.706.834/SP, em 15.10.2024, DJe de 18.10.2024.

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