Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.043.896
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 04/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. TEMA REPETITIVO N. 1.194. SÚMULA 545/STJ. PRECEDENTE VINCULANTE.
1. O entendimento firmado no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.194 do Superior Tribunal de Justiça determina que a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida mesmo em casos de confissão qualificada, embora a fração de atenuação da pena seja menor que a aplicada em casos de confissão plena.
2. O art. 927, III e V, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, impõe a observância do entendimento firmado em resolução de incidente de demanda repetitiva.
3. Agravo regimental improvido.
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