Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.043.470
- Publicado em 19/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO . AUSÊNCIA HABEAS CORPUS DE OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada.
1. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o do Código de Processo Penal. A art. 619 mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. 2.
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