Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.042.926

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, ao reconhecer que a impetração configura reiteração de pedido anteriormente apreciado. 2. Fato relevante. O agravante alega constrangimento ilegal e sustenta que o habeas corpus não configuraria reiteração de pedido, requerendo a reconsideração da decisão ou sua submissão ao colegiado. 3. Decisão anterior. A decisão agravada deixou de conhecer do habeas corpus por entender que as controvérsias já haviam sido examinadas em habeas corpus anterior, no qual a ordem foi denegada, submetendo-se o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus impetrado constitui mera reiteração de pedido já analisado em outro writ, o que impede o seu conhecimento; e (ii) saber se o agravo regimental apresentou argumentos novos capazes de modificar a decisão monocrática que não conheceu da impetração. III. Razões de decidir 5. As alegações deduzidas no habeas corpus reproduzem controvérsias já examinadas em habeas corpus anterior, no qual a ordem foi denegada pela Quinta Turma, de modo que a nova impetração configura reiteração de pedido. 6. A reiteração de pedido em habeas corpus, sem inovação fática ou jurídica, torna inviável o conhecimento da nova impetração, sob pena de indevida rediscussão de matéria já decidida. 7. O agravo regimental não apresenta argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a insistir em tese já analisada e rejeitada. 8. Diante da inexistência de fatos novos ou de teses jurídicas diversas, impõe-se a manutenção da decisão monocrática por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido, mantendo-se a decisão que não conheceu do habeas corpus por configurar reiteração de pedido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedido em habeas corpus, sem apresentação de fatos novos ou fundamentos jurídicos diversos, impede o conhecimento da nova impetração. 2. O agravo regimental deve trazer argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dispositivos relevantes citados: Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.