Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.042.853
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, pois descreve com clareza as ações imputadas ao paciente e classifica os respectivos crimes. 2. O recebimento da denúncia não exige juízo de certeza acerca da autoria delitiva, bastando a plausibilidade da pretensão punitiva com base em elementos de informação. 3. A alegação de falta de justa causa para a deflagração da ação penal não foi demonstrada pela defesa, que não instruiu a petição inicial com cópia das peças do inquérito policial, e é também contrariada pelos documentos existentes nos autos, que informam que o paciente fora preso em flagrante na companhia dos corréus e na posse de armas de fogo. 4. Ordem denegada.
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