Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.042.491
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO MAJORADA. PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. UTILIZAÇÃO DE
MAJORANTES PARA AUMENTO DA PENA-BASE. DESLOCAMENTO ADMITIDO.
APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
POSSIBILIDADE.
1. Pelo que se extrai dos autos, além do
reconhecimento, por fotografia, feito em solo policial pela vítima,
ela descreveu as características físicas dos réus e detalhou a
empreitada criminosa. Somado a isso, consta dos autos também extrato
bancário da conta da corré que comprova o recebimento do pix da
vítima, foto da vítima sendo rendida com a arma de fogo, além da
foto do veículo objeto do anúncio que levou a vítima ao encontro dos
réus.
2. Diante da conjuntura fático-processual, não há como acolher
o pleito absolutório, pois o reconhecimento do paciente em solo
policial, ainda que, eventualmente, não tenha observado as
exigências legais insculpidas no art. 226 do Código de Processo
Penal, não se afigura como o único elemento probatório que lastreou
a condenação, não havendo, assim, falar em ilicitude das provas.
3.
Demonstrada fundamentadamente pelas instâncias a quo a autoria
delitiva, rever tal conclusão reclamaria ampla incursão no acervo
fático-probatório, inviável nesta via.
4. É incontroverso que o
concurso de agentes e o emprego de arma de fogo configuram
circunstâncias que extrapolam o núcleo do tipo penal, porquanto
expressamente previstas como causas de aumento de pena no delito de
extorsão. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte de Justiça
admite que o magistrado, no momento da dosimetria da pena, promova o
deslocamento das referidas majorantes, utilizando-as como
circunstâncias judiciais aptas a justificar a exasperação da
pena-base,
5. Desde que haja fundamentação devida, baseada em
circunstâncias concretas da prática delitiva, é possível a aplicação
cumulativa das majorantes do delito de roubo, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
6. Ordem denegada.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.