Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.041.853

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. CONSENTIMENTO DA MORADORA. PROVAS DERIVADAS. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera existência de notícia-crime a respeito da ocorrência de tráfico de drogas em determinado imóvel é insuficiente para conformar justa causa para a realização de busca domiciliar sem autorização judicial; no caso, porém, o ingresso dos policiais militares foi autorizado por uma das moradoras da chácara, de maneira que fica prejudicada a apreciação da existência de fundadas razões para o ingresso forçado no local. 2. O consentimento da moradora para o ingresso dos policiais no imóvel foi considerado válido, mesmo sem registro por escrito ou por outro meio idôneo, pois o crime ocorreu antes que se tivesse firmado o entendimento jurisprudencial nesse sentido. 3. Além disso, não há elementos suficientes nos autos que infirmem a existência ou a validade do consentimento dado pela moradora para a entrada dos policiais no imóvel. 4. Ordem denegada.

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