Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.041.853
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
DOMICILIAR. CONSENTIMENTO DA MORADORA. PROVAS DERIVADAS.
1. De
acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera
existência de notícia-crime a respeito da ocorrência de tráfico de
drogas em determinado imóvel é insuficiente para conformar justa
causa para a realização de busca domiciliar sem autorização
judicial; no caso, porém, o ingresso dos policiais militares foi
autorizado por uma das moradoras da chácara, de maneira que fica
prejudicada a apreciação da existência de fundadas razões para o
ingresso forçado no local.
2. O consentimento da moradora para o
ingresso dos policiais no imóvel foi considerado válido, mesmo sem
registro por escrito ou por outro meio idôneo, pois o crime ocorreu
antes que se tivesse firmado o entendimento jurisprudencial nesse
sentido.
3. Além disso, não há elementos suficientes nos autos que
infirmem a existência ou a validade do consentimento dado pela
moradora para a entrada dos policiais no imóvel.
4. Ordem denegada.
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