Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.041.834
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA.
REINCIDÊNCIA E FRAÇÃO DE ATENUAÇÃO POR CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido
da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como
substitutivo de revisão criminal, admitida a concessão da ordem, de
ofício, em caso de manifesta ilegalidade.
2. Não há ilegalidade no
procedimento de individualização da pena privativa de liberdade
aplicada pelas instâncias inferiores.
3. A condenação anterior pelo
crime de tráfico de drogas, ainda que reconhecida a minorante do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, produz todos os seus efeitos
legais, incluindo a caracterização da reincidência e dos maus
antecedentes.
4. A fração de 1/6 aplicada para a atenuação da pena
pela confissão espontânea está em consonância com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, de maneira que é prescindível
fundamentação específica para a sua adoção.
5. Ordem denegada.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.