Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.041.817
- Publicado em 24/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. DESCABIMENTO. 1. Não há omissão quando o acórdão, de forma expressa, conclui pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, aplicando a Súmula 182/STJ. 2. A insurgência revela mero inconformismo da parte com o não conhecimento do agravo regimental, sendo inviável, na via aclaratória, o reexame da dialeticidade recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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