Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.041.706
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO TOXICOLÓGICO
DEFINITIVO INCONCLUSIVO. MATERIALIDADE COMPROVADA POR LAUDO
PRELIMINAR E OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o
laudo definitivo da substância apreendida é prescindível para
comprovar a materialidade do crime de tráfico de drogas, podendo ser
suprido pelo laudo preliminar, desde que este seja elaborado por
perito oficial e apresente grau de certeza equivalente ao
definitivo.
2. No caso, o laudo preliminar, assinado por perito oficial,
confirmou a natureza entorpecente da substância apreendida, sendo
corroborado por outros elementos probatórios, como o auto de
apreensão, depoimentos testemunhais e a confissão do paciente.
3. A inconclusividade do laudo definitivo não afasta a comprovação
da materialidade delitiva, uma vez que o laudo preliminar e os
demais elementos probatórios são suficientes para fundamentar a
condenação.
4. Ordem denegada.
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