Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.041.472
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. EXCESSO DE PRAZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao órgão colegiado por meio de agravo regimental.
2. Os pleitos apresentados configuram mera reiteração de pedidos já examinados e indeferidos em habeas corpus anterior, não sendo admitidos nesta Corte Superior.
3. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios de autoria e materialidade do delito, sendo considerada contemporânea em razão das dificuldades encontradas no decorrer das investigações e pela razoável probabilidade de recidiva do comportamento delitivo.
4. A alegação de excesso de prazo na instrução processual foi afastada pelo Tribunal estadual, que constatou a regular tramitação da ação penal, considerando sua complexidade e o desmembramento dos autos em cinco processos para maior celeridade.
5. As teses de ausência de autoria delitiva e de estabilidade e permanência para configuração do crime de tráfico de drogas dependem de dilação probatória e são inviáveis de serem reconhecidas na via estreita do habeas corpus.
6. A alegação de desproporcionalidade da prisão cautelar não pode ser confirmada antes da conclusão do julgamento da ação penal, sendo inviável inferir o regime prisional a ser fixado em caso de condenação.
7. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.